Aumento Limite de Saque Imediato do FGTS: de 500 para 998

O aumento limite saque imediato foi sancionado nessa última quinta – feira. Veja quem tem direito a retirar esse aumento do saque imediato do FGTS.

Aumento Limite Saque Imediato do FGTS é sancionado por lei nessa última quinta-feira, 12/12/2019. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei e conversão da MP – Medida Provisória, sendo agora a lei N°13.932/2019.

O aumento do saque imediato foi de R$500,00 para R$R$998,00. Valor do salário mínimo vigente. Assim com essa medida, o Ministério da Economia, prevê um crescimento econômico notável.

Mas como sacar? Quem tem direito? Onde visualizar o extrato do saque imediato? Entenda essas e outras questões a partir de agora.

Índice do Artigo

Aumento Limite de Saque Imediato do FGTS: De R$ 500 para R$ 998

O presidente Jair Bolsonaro, nesta última quinta-feira 12/12/2019, sancionou a lei que aumenta o valor do limite do saque imediato do FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Passando de R$500,00 para R$998,00.

O Congresso Nacional já havia decidido a liberação do Aumento Limite Saque Imediato para quem tivesse um salário mínimo disponível na conta do FGTS.

Contudo só faltava que o presidente Bolsonaro sancionasse a lei para que a mesma entrasse em vigor. Então o Ministério da Economia prevê que essa medida irá ejetar na economia brasileira, cerca de R$3 bilhões.

Quem tem direito ao saque adicional do FGTS?

Terá direito ao saque extra quem possuir conta, seja inativa ou ativa, do FGTS, que tenha saldo no valor limite de R$998,00, até o dia 24 de julho de 2019.

Para pessoas que tiverem valores acima de R$998,00, o saque só poderá ser feito no valor de R$500,00 como previsto na MP – Medida Provisória Original.

Por exemplo, um trabalhador que possui em uma conta do FGTS o valor de R$998,00 e em outra conta, o valor de R$2500,00. Sacaria da primeira conta o valor integral de R$998,00. Já na segunda só poderia efetuar saque no valor de R$500,00.

No entanto, após a modificação da MP, caso o trabalhador já tivesse retirado o valor de R$500,00 de cada uma das contas, só poderia sacar apenas o restante no valor de R$498,00 referentes a primeira conta.

Dessa forma, da segunda conta não poderia retirar nenhum valor já que essa conta não se enquadra nas regras do Aumento Limite Saque Imediato. Além de que na primeira etapa já teria efetuado o saque de R$500,00.

Caso você trabalhador queria saber se tem direito ao saque imediato e ao saque adicional, deverá consultar o seu extrato do FGTS no site da Caixa – FGTS.

Aumento Limite de Saque Imediato do FGTS

Fim da multa ao empregador em cima dos 10% do FGTS

A partir do início de 2020, os empregadores não irão mais pagar a multa adicional de 10% em cima do valor do FGTS. O fim dessa multa será visto como um ponto primordial para a proposta de orçamento para 2020.

Com a extinção dessa multa, a geração de empregos será maior, já que aliviará gastos para o empregador. Desse modo, será um ponto fundamental para o crescimento de vagas no Brasil.

Prazo final para o saque imediato e adicional do FGTS

Para os trabalhadores que se encaixam nas regras do saque imediato o prazo para o saque do FGTS será até dia 20 de março de 2020. Tanto para que já possui conta na Caixa ou para aqueles que não possuem.

Para os trabalhadores que tem direito ao Aumento Limite Saque Imediato, o valor complementar estará disponível a partir do dia 20 de dezembro, e valerá para cada conta do FGTS, seja de empregos mais antigos e também para o atual.

Saque aniversário

As regras para o saque aniversário do FGTS continuam mantidas como na Medida Provisória Original. Nenhuma alteração ocorreu com a lei sancionada nessa quinta-feira, apenas continua valendo as mesmas regras.

Na modalidade do saque do FGTS que estará em vigor no início de 2020 o trabalhador poderá efetuar o saque anual do percentual estabelecido para o valor disponível em conta. Variando de 5% até 50%.

Deixar o dinheiro render na conta do FGTS ou o melhor é efetuar o saque?

O Aumento Limite Saque Imediato que foi sancionado pelo presidente, gera uma dúvida ao trabalhador: retirar o valor disponível ou deixar o dinheiro render na conta?

Antes de tomar essa decisão é necessário que se entenda as suas necessidades naquele momento e também que seja analisado o seu perfil financeiro. Veja abaixo como tomar a decisão:

Pessoas com o perfil investidor o melhor é não sacar, já que o FGTS rende cerca de 6%. Além de que com a mudança de remuneração, referente ao FGTS, chega a distribuir até 100% em cima do lucro do fundo, além de risco zero.

Já para pessoas que não possuem perfil investidor, mas que deseja ter uma reserva financeira, o ideal também é não efetuar o saque, já que o próprio fundo do FGTS é uma reserva financeira, que terá um rendimento maior em relação a poupança.

Para aqueles que tem dívidas que o valor do saque seja suficiente para a quitação total do débito, é de grande valia efetuar o saque total e quitar totalmente o débito. Dessa forma evitar os juros altos.

Contudo se o valor da dívida ultrapasse o valor do saque imediato, o mais indicado é não retirar e sim manter como uma reserva financeira para o futuro.

Já para quem não possui nenhuma dívida e tem interesse em sacar, o indicado é que o faça. Uma dica de ouro para esse perfil de pessoa é investir esse valor seja de 500 ou 998 na aposentadoria. Uma boa forma de começar a pensar no futuro.

Não possuo nenhum dos perfis acima, o que fazer?

Para você que não se enquadra em nenhum dos perfis acima, um ponto fundamental na hora de decidir é não fazer o saque. Já deixar os valores na conta do FGTS, não correrá risco de perca ou pagar imposto de renda em cima desse valor.

O fundo do FGTS tem como fator primordial ser um fundo de reserva financeira. Sendo correta a não utilização por motivos supérfluos.

Certamente o melhor a fazer será, como já falamos mais a cima, investir na aposentadoria, já que governo paga´100% de lucro em cima dos valores disponíveis em conta. Então fica a dica caro leitor!