Aviso de Férias: Funcionamento e Prazo
As férias são um benefício de direito de todos os trabalhadores formais brasileiros. O que muitos não sabem, é que existem regras que devem ser cumpridas pelo empregador. Uma delas, diz respeito ao aviso de férias. Conheça abaixo a regulamentação e o que diz a lei sobre esse período.
O período mais aguardado do ano pela maioria, para não falar totalidade, dos trabalhadores, as férias, tem uma série de regras que, muitas vezes, são desconhecidas pelos empregados e desrespeitadas pelos empregadores.
Uma norma que pode cair nessa categoria é a do aviso de férias. Existem regras estipuladas pelas leis trabalhistas que muitas vezes não são respeitadas ou causam dúvidas, tanto nos patrões quanto nos funcionários.
Entenda abaixo o funcionamento, a regulamentação e os objetivos do aviso de férias.
Índice do Artigo
O que é o aviso de férias
O aviso de férias é um documento exigido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O documento tem como objetivo principal a comunicação feita pela empresa para o funcionário do período em que ele se encontrará de férias.
O período de aviso é entendido como uma forma para o empregado se programar.
Imagine, caso não existisse o aviso de férias, a empresa onde você trabalha chegar hoje lhe avisando que o seu gozo de férias se inicia amanhã. E a viagem tão esperada? Os planos para o período de descanso? Seria mais difícil se programar, não é mesmo? Para evitar essas situações, foi regulamentado o aviso de férias.
O que diz a CLT sobre o aviso de férias
O artigo 135 da CLT estipula que o período da comunicação de férias deve ter a antecedência mínima de trinta dias da data de início do gozo. Ou seja, a empresa deverá, trinta dias antes do funcionário sair de férias, informar a ele qual será o seu período de descanso.
Além disso, a CLT estipula também que a empresa faça a anotação do período de concessão de férias no livro de funcionários ou na ficha de registro daquele colaborador.
Outra determinação é que o funcionário apresente a sua carteira de trabalho na empresa, antes de sair para o período de descanso, para que a mesma possa realizar as devidas atualizações.
- Saiba também sobre vender de férias
Quanto tempo antes deve ser dado o aviso
Como já foi adiantado, o aviso de férias deve ser dado com a antecedência mínima de 30 dias. Sendo assim, a empresa pode comunicar ao seu funcionário sobre o seu gozo de férias em qualquer período após a sua decisão até o limite desse tempo.
Como funciona
O aviso de férias, como todo documento oficial, deve conter alguns dados principais para manter a sua validade. São eles:
- Descrição correta do nome e do CNPJ da empregadora;
- Nome do funcionário que está sendo avisado através daquele documento;
- Período que deu origem ao gozo daquelas férias (período aquisitivo);
- Período que o funcionário se manterá afastado das suas atividades (período de gozo).
O aviso de férias deve ser datado e assinado por quem está recebendo (funcionário). A data deve ser a do dia em que o funcionário tiver realmente recebido o aviso de férias. Colocar data retroativa não é legalmente previsto, além de ser uma atitude que vai contra o direito do funcionário de ser comunicado com antecedência sobre o seu descanso.
O que acontece se o aviso de férias for dado atrasado
Esquecimentos e equívocos ocorrem, porém, a legislação trabalhista brasileira não costuma perdoar esses deslizes, principalmente quando o desleixo ocorre em desfavor de um direito do funcionário.
No caso do aviso de férias, porém, a legislação brasileira e a CLT, no seu artigo 135, não deixam clara quais são as punições cabíveis para os casos de atraso ou falta de entrega do documento, com a antecedência de 30 dias, ao trabalhador.
Existem casos que foram enquadrados como advertência administrativa, que pode prejudicar a empresa em ações governamentais, por exemplo. Em outros foram aplicadas multas para a instituição. Em situações mais extremas, a empresa foi condenada a pagar, novamente, os valores referentes as férias dos funcionários.
É importante lembrar, que o pagamento em dobro só é devido por lei, nos casos em que a empresa não tenha liberado o empregado para gozar as suas férias nos doze meses imediatamente seguintes ao fim do período de aquisição. Esse tipo de punição, para os casos de atraso ou falta de aviso de férias, vai depender do juiz que julgar o caso.
Os vários exemplos de julgamentos demonstram que os casos de falta ou atraso na comunicação por escrito do período de férias ao empregado podem originar diversas punições que irão variar de acordo com o caso.
Sendo assim, o melhor a ser feito é seguir as recomendações das leis trabalhistas a respeito do aviso de férias, a fim de evitar que a empresa seja autuada e fique nas mãos dos juízes devido a um pequeno descuido.
Considerações Finais
O aviso de férias é um documento importante na relação trabalhista por garantir que ambas as partes se programem para um período diferenciado do ano.
Enquanto o empregador pode definir o melhor momento de conceder o descanso aos seus colaboradores, o empregado, através do aviso de férias, pode se programar com antecedência para esse tão esperado período.
Seguir as recomendações, e principalmente o prazo mínimo para comunicação (trinta dias antes do início do gozo) é um dever das empresas, além de prevenir possíveis punições e ações trabalhistas.
O aviso de férias é um direito dos funcionários e consiste em um meio importante de garantia de que o período de descanso anual seja aproveitado da melhor maneira possível.
Para evitar que um simples documento cause um problema, que pode se tornar doloroso, é importante que a empresa mantenha um controle sobre os períodos aquisitivos, concessivos e de gozo de férias dos seus funcionários.
Esse controle irá facilitar o escalonamento de férias e ainda prevenirá contra o pagamento de férias dobradas (para casos de férias não concedidas nos 12 meses seguintes à sua aquisição) e evitará possíveis punições relativas ao atraso na comunicação do aviso de férias aos seus funcionários.