Aviso Prévio Trabalhado: Como Funciona, CLT
Conhecer os direitos e deveres sobre o aviso prévio trabalhado é fundamental para o trabalhador brasileiro e para as empresas. Confira aqui
Quando se encerra uma etapa do ciclo profissional em um ambiente de trabalho, seja por pedido de demissão ou demissão sem justa causa, a parte que deseja essa rescisão contratual deverá notificar a outra parte através do tão conhecido aviso prévio.
Índice do Artigo
O que a lei fala sobre o Aviso Prévio?
O aviso prévio está garantido por lei pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que receberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Por que existe o Aviso Prévio Trabalhado?
Bem, o aviso prévio tem por finalidade evitar uma surpresa de ambas as partes sobre um encerramento no contrato de trabalho. Ele procura deixam ambas as partes satisfeitas, sendo para o empregado a oportunidade de procurar uma relocação no mercado e para a empresa a substituição de pessoa para o cargo.
O que é Aviso Prévio Trabalhado?
O aviso prévio trabalhado é aquele em que o funcionário irá cumprir um período de trabalho determinado até a data do contrato. O empregador pode exigir o mínimo de 30 dias para que você exerça as suas funções a qual era designado.
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Como funciona o Aviso Prévio Trabalhado?
Esse tipo de aviso prévio funciona da seguinte maneira; Você trabalhará os 30 dias de aviso prévio (o que geralmente é acordado entre as partes), no entanto poderá optar por trabalhar duas horas a menos cada dia de trabalho corrido, ou os últimos sete dias você deixar de trabalhar.
Como é feita a contagem do Aviso Prévio Trabalhado?
A contagem do aviso prévio trabalhado é feita geralmente de forma escalonada, por mais que trinta dias seja o mais usual, esse é apenas o mínimo, sendo sempre essa contagem proporcional ao tempo de trabalho que o funcionário esteve na empresa.
Aviso Prévio Trabalhado e indenizado, qual a diferença?
O aviso prévio indenizado, ocorre geralmente quando não há interesse da empresa pelos serviços do empregado ou necessidade de seu trabalho. Sendo assim nesse caso o trabalhador recebe o valor do aviso.
Já o aviso prévio trabalhado, difere do indenizado quando o empregador executa suas tarefas normalmente durante o prazo referente ao aviso. Mesmo com notificação oficial da empresa ou do trabalhos, este permanece em sua condição de exercer o trabalho até a data estipulada.
Como calcular o Aviso Prévio Trabalhado?
Para se calcular o aviso prévio trabalhado, deverá se levar em conta o tempo em que houve atividade de trabalho do funcionário, observe os casos a seguir
- 30 dias, de acordo com a CLT, independentemente do tempo que o funcionário está na empresa. Caso o empregado possua até um ano de empresa esse será seu prazo final.
- 3 dias para cada ano em que tiver trabalhado na empresa, caso o tempo seja superior a um ano até o limite de 20 anos, totalizando então um período de 90 dias.
Aviso Prévio e a nova lei Trabalhista
Em outubro de 2011, os trabalhadores que são demitidos sem justa causa, adquiriam o direito ao aviso prévio proporcional. Ele garante eu além dos trinta dias seja dado um acréscimo sobre cada ano trabalhado de três dias fora os trinta já acordados.
Sendo assim uma pessoa que trabalhou em determinada empresa por três anos consecutivos e foi dispensada sem justa causa, terá o seu aviso prévio trabalhado num total de 30 dias.
Como é o pagamento do Aviso Prévio Trabalhado?
Nesse tipo de aviso prévio, já que o empregado realizou suas atividades de trabalho por um determinado período de tempo, sua remuneração será exatamente o valor do salário assim que sua jornada de aviso prévio for cumprida.
Quando o aviso prévio é indenizado, nesse caso o funcionário recebe pelo período do aviso sem exercer as atividades, e seus valores geralmente são contabilizados junto com seus valores rescisórios.
Modelos de Aviso Prévio
Há uma variação de modelos de aviso prévio de empresas para empresas. No entanto nele deverá constar
- O nome a quem se refere (ou seja, do funcionário em questão) e nome da empresa onde ele exerce atividades remuneradas.
- A afirmação que os serviços prestados pelo funcionário não serão mais necessários.
- A determinação da quantidade de dias (podendo deixar claro o início e o fim por escrito).
- Deverá ser detalhado se o empregado irá reduzir sua carga horária em duas horas ou se optará por se ausentar das suas atividades de trabalho por sete dias corridos (geralmente os últimos sete dias).
- Local e data onde a empresa se localiza, sendo necessário carimbo e assinatura da área responsável pelas rescisões de contratos.
- Data em que o documento está sendo assinado, deixando o funcionário ciente do que consta no documento, a partir dessa data.
É importantíssimo que o trabalhador saída dos seus direitos e lute por eles, sempre acobertados pela lei e pela boa conduta de trabalho. O aviso prévio trabalhado é um direito do trabalhador brasileiro e como tal deve ser respeitado.