Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego?

Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego? Tem dúvidas sobre o assunto, então leia o artigo e fique sabendo se tem ou não direito ao beneficio.

Descubra a seguir se os empregados têm direito ao seguro desemprego!

Desde 2015 ocorreram diversas mudanças na legislação trabalhista, as quais geram inúmeras dúvidas nos trabalhadores domésticos.

Isso porque, até então não existia um instrumento legal para tal classe, além de que eles não se encaixavam em nenhum outro grupo de trabalhadores, como sindicatos, por exemplo.

Uma das principais dúvidas acerca do tema é se o empregado doméstico possui ou não direito ao seguro desemprego. Afinal, o seguro desemprego é um benefício que garante a subsistência do trabalhador enquanto o mesmo se recoloca no mercado de trabalho.

Descubra a seguir se empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!

Índice do Artigo

O que diz a lei sobre o seguro desemprego e o trabalhador doméstico?

Em primeiro momento se faz importante trazer o que a lei traz sobre o assunto, sendo que os instrumentos legais pertinentes ao seguro desemprego são: a Lei Complementar nº150/ 2015 e a Resolução nº754/2015.

A Resolução nº754 traz que:

“Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:

I – ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
II – não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
III – não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Já a Lei Complementar nº 150 dispõe que a partir do mês de junho de 2015, os empregados domésticos têm direito ao seguro desemprego sem comprovarem 15 depósitos ao FGTS.

Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego

A empregada domestica tem direito a seguro desemprego?

Como pode ser observado acima e de acordo com a legislação vigente, a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego e não precisa comprovar depósitos ao FGTS.

Empregada doméstica tem direito a seguro desemprego se pedir demissão?

De acordo com os instrumentos legais pertinentes, a empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego somente se for demitida por justa causa.

Sendo assim: empregada doméstica não tem direito ao seguro desemprego se pedir demissão.

Quantas parcelas têm direito?

Em outras profissões, o número de parcelas varia em função do histórico do trabalhador.

No caso das empregadas domésticas, a legislação determina que o número de parcelas é 3 (três).

Qual valor do seguro desemprego da empregada domestica?

Assim como o número de parcelas, o valor do seguro desemprego é variável em função do salário do trabalhador.

No caso das empregadas domésticas, esse valor é pré-fixado, sendo correspondente a um salário mínimo.

Qual prazo para solicitar o seguro desemprego tem a empregada doméstica?

Um ponto que merece muita atenção é sobre o prazo para solicitação do seguro desemprego da empregada doméstica, isso porque, se for perdido a empregada deixar de ter direito a tal beneficio.

O prazo para solicitação do seguro desemprego da empregada doméstica é de 7 a 90 dias após a dispensa (suspensão da prestação de serviços) e deve ser feita diretamente em uma das unidades do Ministério do Trabalho ou em seus postos autorizados.

Como solicitar o seguro desemprego da empregada domestica

Para solicitar o seguro desemprego, a empregada doméstica deve se dirigir a uma Unidade do Ministério do Trabalho, munida dos seguintes documentos:

  • Documento que comprove sua dispensa sem justa causa, pode ser uma declaração feita pelo empregador e assinada por ambos;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  • Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Como consultar o seguro desemprego da empregada domestica

Para consultar o seguro desemprego, a empregada doméstica deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o site da Caixa Econômica Federal na página do seguro desemprego (Disponível aqui);
  2. Na tela inicial, será solicitado que seja inserido seu número do NIS (mesmo do PIS/ PASEP);
  3. Caso não tenha uma senha cadastrada, clique em “cadastrar senha”;
  4. Aparecerá na sua tela o “Contrato de Prestação de Serviço ao Cidadão”, você deve lê-lo e depois clicar em “aceitar”;
  5. Aparecerá em seguida uma página em que serão solicitados dados pessoais (CPF, RG, nome da mãe, data de nascimento, titulo de eleitor e endereço), preencha-os corretamente;
  6. Clique em “não sou um robô”;
  7. Clique em “confirmar”;
  8. Crie sua senha de acesso;
  9. Aguarde e-mail de confirmação;
  10. Entre novamente no site da Caixa Econômica Federal na página do seguro desemprego (Disponível aqui);
  11. Insira seu NIS e a senha que você criou;
  12. Vá em “seguro desemprego”;
  13. Clique em “consulte seu benefício” aparecerá todas as informações sobre o benefício.