Quando acontece suspensão ou cancelamento do seguro desemprego

Suspensão ou cancelamento do seguro desemprego, confira quando acontece e o que fazer.

O seguro desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. O trabalhador terá direito a receber entre 3 a 5 parcelas.

Vamos ver as hipóteses em que o beneficio pode ser suspenso e cancelado.

Índice do Artigo

Quando acontece suspensão ou cancelamento do seguro desemprego

Confira o que acontece no caso de suspensão ou cancelamento do seguro desemprego, veja as informações atentamente.

Suspensão do seguro desemprego

O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:

  1. admissão do trabalhador em novo emprego;
  2. início de recebimento de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
  3. Inicio de recebimento do auxílio-desemprego
  4. recusa injustificada por parte do trabalhador desempregado em participar de ações de recolocação de emprego, conforme regulamentação do Codefat.

Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do seguro desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa. Desta forma voltará a receber as parcelas restantes.

A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício.

Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.

Já o cancelamento se dará por outros motivos, veja:

Cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego

  • pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
  • por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
  • por morte do segurado.

Como voltar a receber o as parcelas seguro desemprego

Mas para voltar a receber o seguro desemprego, deve preencher alguns dos requisitos abaixo:

a) O fim do contrato do novo emprego deve ser sem justa causa ou por contrato por tempo determinado, como nos exemplos:

  1. contrato de experiência,
  2. contrato temporário e;
  3. contrato por tempo determinado.

b) A data da extinção contratual do novo emprego não pode ultrapassar 16 meses contados da data da dispensa que originou o seguro desemprego;

c) O prazo para solicitar a retomada no recebimento das parcelas é de 120 dias a contar da dispensa no novo emprego.

É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.

Cancelamento do seguro desemprego

O governo federal poderá condicionar o recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.  Caso o beneficiário se recuse a matricula e frequência no curso determinado pelo MTE, terá automaticamente o seguro desemprego cancelado.

O cancelamento do benefício do seguro desemprego dará também nos seguintes casos:

  1. Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
  2. Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  3. Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
  4. Por morte do segurado.

O trabalhador beneficiário do seguro desemprego terá o beneficio suspenso por 2 anos, observado o prazo de carência, o direito do trabalhador ao recebimento do seguro desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.(Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

Confira também:

Sou MEI tenho direito a receber o seguro desemprego se for demitido?

A resposta é muito clara, se for microempreendedor e estiver trabalhando no regime CLT não terá direito ao seguro desemprego, pois pressupõe-se que se tem um CNPJ tem renda própria, portanto caso este seja seu caso e ainda esteja trabalhando sabe que caso venha a ser demitido não receberá as parcelas.

Se por um acaso tem o MEI inativado antes da demissão, ai poderá ter direito.

É bom saber que o governo já cruza os dados de quem solicita o seguro desemprego para saber se o CPF tem vínculo com algum CNPJ. Fique atento!

Ainda tem dúvidas? Procure uma rede de atendimento, veja!

Rede de atendimento da Secretária Especial do Trabalho

Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) e Agências Regionais – São unidades de atendimento nos estados responsáveis pela execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas de Trabalho e Emprego nos estados. Além do fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, fiscalização do trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, um dos principais objetivos é a orientação e apoio ao cidadão.

Agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) – As agências do Sine conectam as empresas aos trabalhadores em busca de empregos. São ações do Sine a intermediação de mão de obra; habilitação ao seguro-desemprego; qualificação Social e Profissional; orientação profissional; entre outros. Clique aqui e acesse os endereços.

Unidade Móvel do Trabalhador (UMT) – A UMT não é uma unidade de atendimento e sim um serviço criado para facilitar a vida dos trabalhadores que moram em cidades que não dispõem de um posto de atendimento do trabalho. São veículos que se deslocam para onde o cidadão está, evitando que este seja obrigado a percorrer longos trechos de um município a outro. O principal serviço oferecido pelas vans, equipadas com balcão, cadeira, mesa e computador com acesso à internet, é a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entretanto, os veículos estão equipados a prestar outros tipos de serviços, como atendimento sobre Seguro-Desemprego.

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