Recurso Seguro Desemprego motivo 510
Você sabe o que é o recurso seguro desemprego motivo 510? Entenda agora tudo sobre isso e esclareça outras dúvidas a respeito do benefício. Dessa forma, você poderá mais facilmente receber os seus valores de forma prática e sem nenhum tipo de transtorno.
O Seguro Desemprego é um dos mais importantes direitos conquistados pelos trabalhadores formais do Brasil, porém, receber o seguro desemprego atualmente não está sendo uma tarefa muito simples. Além disso, a demanda está muito alta, isso porque milhares trabalhadores estão sendo demitidos com esta crise econômica que vem assombrando o país já a algum tempo.
Vamos falar aqui neste artigo o porquê de muitos não estarem conseguindo receber o seguro desemprego e como fazer o recurso seguro desemprego motivo 510, vamos explicar tudo, continue lendo para saber mais.
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Quais as condições para solicitar seguro desemprego
Existem, é claro, alguns requisitos para solicitar o benefício e ser aprovado. Confira abaixo as condições necessárias e veja se você se encaixa em todas essas especificações:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Recurso seguro desemprego motivo 510
Do que se trata este motivo 510 que muitos trabalhadores se deparam ao solicitar o seguro desemprego?
Isso acontece quando o TEM diz não encontrar vínculo ou achar dados divergentes, neste caso o trabalhador deve entrar com um recurso administrativo por motivo 510 vinculo não encontrado ou divergente.
Antes de entrar com o recuso administrativo é necessário saber o que este recurso administrativo:
De maneira geral chamamos de recurso administrativo um expediente (um documento oficial com efeito judicial) que visa provocar uma modificação de decisão que prejudica o interesse ou direito de algum trabalhador, seja ele, privado ou publico.
No caso do recurso seguro desemprego motivo 510, este recurso administrativo tem como objetivo solicitar ao Ministério do Trabalho que reavalie o pedido negado do seguro desemprego.
O trabalhador tem 2 anos de prazo a partir da data da dispensa do requerimento do seguro desemprego
Os motivos frequentes para aparecer este código 510 ao solicitar o seguro desemprego são erros referentes a informações relativos ao CNPJ e ao PIS cadastrados no sistema do MTE.
Ao receber esta notificação de vinculo não encontrado ou divergente, a Caixa vai solicitar que vá ao Ministério do Trabalho ou em alguma Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Previdência Social para dar entrada no recurso administrativo 510.
A correção dos dados após o recurso pode demorar entre 30 a 120 dias.
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Oi bom dia ontem 30/08/2016 eu consultando o site da caixa descobri que tenho três requerimento de seguro desemprego que não retirei do ano de 2002,2005 e 2009 eu gostaria de saber se tenho direito de receber -los obrigado
Olá, depende de dados concretos que podem variar, mas provavelmente sim.
Entre em contato comigo no whats app (44) 998813972 que te informo melhor, será um prazer poder ajudar.
Recurso do seguro desemprego fui dar entrada no meu e não achou o CNPJ da empresa isso atrapalha a vida do trabalho ir para o ministério do trabalho demora muito tempo para receber a pessoa morre de fome não pagas suas dividas esse ano sotem vagas o ano que vem em março daqui a sete meses para resolver não poderia ter esse problema pois é direito de quem trabalha eo governo entender que o empregado trabalhou precisa tem família a família filhos depende de quem trabalha numa casa não é justo
Boa tarde eu fui mandada embora em janeiro e a empresa não pagar meu direitos trabalhei por 18 meses . Ganhei a causa na justiça e empresa fez a liberação da documentação só que a audiência foi dia 23 de agosto e a empresa me entregou tudo dia 26 de agosto.. quando fui dá entrada no meu seguro no dia 23 de dezembro eles negaram meu pedido por ter passado do prazo de 120 dias.. quando eu olhei as folhas a data data do requerimento está como dia 24 de agosto…se contar os dias eu estava dentro do prazo de 120 dias….mas mesmo assim eles negaram.
O que posso fazer nesse caso?
Boa tarde mim chamo Jucilene dei entrada no seguro desemprego em julho e em agosto foi a minha primeira parcela …porem no dia 30 /08/2017 eu fui ser um microenprendedor individual so que eu não sabia que compreteria o seguro então no dia 31 /08/2017 eu dei baixa na empresa e mesmo assim recebir os mêses setembro e outubro agora quando chega nas duals ultimas parcelas eles resolvem trabcar meu deguro …resumindo ja fui no ministerio do trabalho fazer a recursão e até agora nada …mim expliquem demora muito
Eu tinha 3 anos e nove meses em uma empresa,pedi a conta em um dia e entre em outra empresa no outro dia, com 7 meses que estava nesta outra empressa fui dispensada, quando eu dei entrada no seguro desemprego os anos da outra empresa não vinculou.O que eu faço para receber o seguro? pois estou desempregada e estou desesperada porque tem minha familía para sustentar.