Redução de até 70% nos salários com garantia do seguro desemprego: Regras

Recentemente o governo divulgou uma nova medida provisória. A mesma permite a redução de até 70% nos salários com garantia do seguro desemprego. Assim, a ideia é que também a jornada de trabalho sofra limitações.

Como forma de compensar, o sistema político arcará com parte dessa redução, tendo um custo de R$ 51 bilhões. Entenda de forma rápida e prática quais os detalhes e como funciona essa estratégia.

Foi decretada a medida que permite redução de até 70% nos salários com garantia do seguro desemprego. Descubra todos os detalhes e se atualize.

Índice do Artigo

Como funciona essa medida provisória?

Ela foi idealizada após a alternativa governamental de simplesmente permitir a suspensão contratual dos trabalhadores, sem nenhum tipo de recurso, conforme Medida Provisória 936/2020.

O texto referente às ações emergenciais foi publicado no Diário Oficial da União no dia 1 de abril, quarta-feira. Apesar de modificar as relações trabalhistas, a nova proposta de fato oferece apoio aos empregados.

Assim, as empresas poderão fazer cortes salariais, enquanto o governo paga uma parcela do seguro desemprego. Tudo isso na intenção de deixar tanto o empregador quanto o funcionário mais confortável, dentro do possível claro.

Esses cortes poderão ser de 25%, 50% e 70%, de acordo com o valor recebido por cada empregado. Independente do acordo, o mesmo sempre deve preservar a relação entre salário e hora.

A resolução é bem clara quando promove redução de até 70% nos salários com garantia do seguro desemprego. Desse modo, caso a diminuição da renda seja em proporções menores, o seguro deverá ser ajustado.

Por fim, é função da empresa comunicar efetivamente o Ministério da Economia. Só após esse aviso prévio que será dado início ao pagamento de seus empregados.

Redução de até 70% nos salários com garantia do seguro desemprego

Quem está incluso na nova medida de redução de até 70% nos salários com garantia do seguro desemprego?

Conhecida como “Coronavoucher”, a medida provisória engloba servidores domésticos e as microempresas. Importante ressaltar que empregados e servidores públicos não serão incluídos, bem como quem está recebendo seguro desemprego.

A expectativa é que 12 milhões de pessoas se encaixem no perfil imposto, e sejam ajudados no período estabelecido. Com duração de 120 dias, veja abaixo todos os tópicos que o texto redigido aborda.

  • Suspensão do contrato de trabalho;
  • Redução de jornada;
  • Estabilidade no emprego;
  • Funcionamento do benefício emergencial;
  • Data do início de pagamento.

É fundamental que o contratado leia atentamente toda a medida provisória e analise os pontos. Assim, caso ele seja o perfil beneficiado, poderá ficar ciente de todos os seus direitos. Além disso, é uma forma de evitar possíveis imprevistos.

Alguns pontos importantes sobre a redução de até 70% nos salários com garantia do seguro desemprego

Como dita acima, a MP veio para proteger a estrutura econômica no período de pandemia do Coronavírus. Assim, existem alguns fatores que todos os que fazem parte dessa ação, devem estar cientes. Confira.

  • O auxílio não entrará no cálculo da contribuição na previdência e dos demais tributos sobre a folha salarial;
  • Também não fará parte do cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • O recebimento do auxílio não afeta a concessão e nem o valor do seguro desemprego;
  • O benefício não poderá ser incluído no cálculo do imposto de renda ou da declaração de ajuste anual do funcionário;
  • O funcionário será garantido provisoriamente durante o período de suspensão e após por um tempo equivalente ao mesmo;
  • A MP também inclui contratos de trabalho de aprendizagem e jornada parcial;
  • Caso exista mais de um contrato de trabalho, não será dada a concessão de mais de um auxílio;
  • No caso de convenções prévias, a adequação aos termos da MP deverá ser feita em dez dias após sua publicação;
  • O benefício mensal não poderá ser cumulativo com outro tipo de auxílio emergencial;
  • O pagamento deverá ser feito em até 30 dias após a publicação da medida provisória.

O que fazer em caso de demissão?

Em caso de demissão sem justa causa na época de garantia estabelecida, o empregador arcará com rescisão da legislação atual. Além disso, será de sua responsabilidade as seguintes indenizações.

  • Metade do salário a que o empregado teria no tempo de garantia. Isso, se tivesse redução de jornada e salário entre 25% e 49%;
  • 75% do salário a que o empregado teria no tempo de garantia. Isso, se houvesse redução de jornada e salário entre 50% e 69%;
  • Salário total que o empregado teria direito na garantia. Isso, no caso de redução de jornada e salário maior que 70%;
  • No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado terá direito a seu salário completo.

 Agora, você já está atualizado sobre a medida que permite redução de até 70% nos salários com garantia de seguro desemprego. Não esqueça de entrar em contato com o chefe da sua empresa, de modo a garantir seus direitos.

Como dito antes, é apenas uma alternativa provisória. Com tudo acontecendo de maneira correta, logo as coisas voltarão a sua normalidade e você poderá permanecer tranquilo. Até lá, se mantenha seguro e informado sempre.