Reajuste Seguro Desemprego 2020: Novo valor, Regras
Reajuste Seguro Desemprego 2020: confiras os novos valores e regras.
Mudanças importantes serão implantadas para a concessão do benefício do Seguro Desemprego em 2020. Fique atento às novas regras e valores.
O direito ao seguro desemprego, é um dos grandes avanços conquistados através do movimento trabalhista. Ele é garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da nossa Constituição, e serve para fornecer auxílio temporário ao trabalhador recém-dispensado.
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Reajuste Seguro Desemprego 2020: Novo valor, Regras
Em poucas palavras, é um direito que proporciona um pouco de tranquilidade ao trabalhador em um momento complicado, até sua recolocação no mercado. No entanto, devemos estar atentos às regras existentes para podermos exigir esse direito.
Neste ano de 2020, serão inseridas mudanças nas regras, nos valores a receber e também na forma de requisitar o benefício. Fiquem atentos às novidades que apresentaremos a seguir sobre o Reajuste Seguro Desemprego 2020.
Mudanças para receber o seguro desemprego.
Conforme apresentado brevemente acima, o seguro desemprego é um direito do trabalhador. Que pode receber um benefício financeiro nos meses subsequentes ao desligamento do seu vínculo trabalhista.
Contudo, algumas condições devem ser atendidas, estas são apresentadas abaixo:
- O encerramento do vínculo deve ter sido sem ocorrência de justa causa, por parte do empregador.
- O trabalhador não pode ser beneficiário da Previdência Social, exceto em casos de pensão por morte, ou auxílio acidente.
- Deve estar desempregado, e não exercer atividade remunerada, ao requerer o benefício.
Ao iniciar uma nova atividade remunerada, o trabalhador deve comunicar o órgão pagador para que seja interrompido o pagamento do benefício. Desta forma, o benefício pode ser redistribuído aos demais trabalhadores que se encontram recém-dispensados.
Por se tratar de um seguro, existe uma espécie de carência, que também deve ser atendida para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Esta carência depende basicamente do tempo trabalhado nos meses anteriores ao encerramento do contrato de trabalho.
Segundo a regra antiga, era necessário apenas ter trabalhado nos últimos seis meses antes da dispensa. As condições adicionais vindas com o Reajuste Seguro Desemprego 2020 são mostradas a seguir:
- Primeira Solicitação: O trabalhador precisa ter pelo menos 12 meses trabalhados, nos últimos 18 meses antes de ser dispensado.
- Segunda Solicitação: É necessário ter pelo menos 9 meses trabalhados, nos últimos 12 meses anteriores à dispensa.
- Demais Solicitações do benefício: O trabalhador deve ter trabalhado durante os últimos 6 meses antes da dispensa.
Saiba com mais detalhes:
Solicitação do seguro desemprego pela primeira vez
Quais os prazos para requerer o benefício?
Os prazos para dar entrada no pedido do benefício variam de acordo com o tipo de atividade em que o trabalhador se enquadra.
- Trabalhador Formal: deve dar entrada de 7 a 120 dias da sua demissão.
- Pescador Artesanal: tem até 120 dias após o início do período de defeso, que impõe a parada nas suas atividades.
- Empregado Doméstico: pode requerer o benefício entre 7 e 90 dias após a dispensa.
- Empregado Afastado para Qualificação: pode requerer durante a suspensão do seu contrato de trabalho.
- Trabalhador Resgatado: tem até 90 dias a partir da data de resgate para dar entrada no seu benefício.
Como requerer o Seguro Desemprego 2020?
Para requerer o Seguro Desemprego, o trabalhador pode comparecer à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou em uma das unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
Outra mudança no Reajuste Seguro Desemprego 2020, foi a criação de uma plataforma online, no site Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho. Então ela permite realizar um pré-cadastro e o agendamento prévio. Nesta opção o trabalhador ainda precisa comparecer em uma unidade do SINE, mas evita filas por já ter realizado o cadastro online.
Cadastro Online
O trabalhador deve ler atentamente as instruções durante o cadastro no portal do Ministério do Trabalho. Abaixo estão as informações que deve se ter em mãos:
- Dados Pessoais, CPF, data de nascimento, endereço de e-mail, número de telefone, endereço residencial.
- Formação Acadêmica e Cursos de Qualificação do trabalhador, estas informações ajudarão o trabalhador a buscar vagas através do sistema do MTE.
- Experiência Profissional, descrição das experiências profissionais passadas mais relevantes.
- Pretensão Profissional, podem ser inseridos até seis cargos pretendidos para buscar vagas de emprego e recolocação profissional.
- Vagas de Emprego, são exibidas algumas vagas de acordo com o perfil do trabalhador, ele pode escolher para quais pretende se candidatar.
- Cursos de Qualificação, o trabalhador pode se matricular gratuitamente nos cursos oferecidos pelo PRONATEC.
Por fim, o trabalhador deverá confirmar a solicitação do benefício para agendamento do atendimento presencial. Após a apresentação dos documentos, o benefício será habilitado.
Confira:
Quais documentos são necessários para a solicitação?
Após agendar o atendimento do Seguro Desemprego, o trabalhador deve ter em mãos os seguintes documentos para o atendimento presencial.
- Deve-se portar o Cartão Cidadão (PIS/PASEP), ou o extrato atualizado.
- A Carteira Profissional (CTPS), com as informações cadastradas do último emprego.
- O documento de rescisão, emitido pelo antigo empregador.
- Um documento de identificação com foto – RG, ou CNH original.
- Todos os holerites dos seis meses antes do desligamento.
- Um documento que comprove a residência, como contas de água ou de eletricidade.
- Certificados e diplomas que comprovem a escolaridade.
- Um extrato recente do FGTS.
Reajuste Seguro Desemprego 2020: Novos valores e número de parcelas.
O seguro desemprego é depositado para o trabalhador em forma de parcelas mensais, que de acordo com a nova regra, podem se estender de 3 a 5 meses.
No primeiro pedido de benefício, o trabalhador receberá 4 parcelas do seguro desemprego. Ao requerer o seguro pela segunda vez, o número de parcelas depende do tempo de trabalho no período. O trabalhador pode ter direito a 4 parcelas (de 12 a 23 meses), ou 5 parcelas (mais de 24 meses).
Do terceiro pedido em diante, o trabalhador pode receber 3 parcelas (se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses). Caso tenha trabalhado mais de 12 meses, pode receber 4 parcelas, ou 5 parcelas caso tenha trabalhado mais de 24 meses.
O valor das parcelas muda de acordo com o salário anterior, seguindo a nova tabela de Reajuste Seguro Desemprego 2020. Basicamente, o valor é calculado de acordo com a média de salário dos últimos três meses, seguindo as regras abaixo:
- O piso para a parcela de seguro desemprego é de um salário mínimo, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor.
- Salário médio de até R$1.480,25: O valor da parcela é o salário multiplicado por 80%. Por exemplo, uma pessoa que recebe R$1.350,00, terá uma parcela de R$1.350,00 x 0,8 = R$1.080,00.
- Salário médio de R$1.480,26 até R$2.467,33: Neste caso o valor da parcela é R$1.160,18, mais metade do valor acima de R$1.480,26 do último salário.
- Salário médio maior do que R$2.467,34: O valor da parcela não muda, é sempre de R$1677,74, independente do salário anterior.
Seguro desemprego 2020, melhor ou pior?
As novas regras para o estreitaram um pouco o acesso ao benefício, pois aumentaram o tempo de trabalho necessário para a requisição. No entanto, houveram ações para a ampliação de acesso ao sistema por plataformas online, com o incentivo para a recolocação no mercado.
Desta forma, não há como dizer se as mudanças no Reajuste Seguro Desemprego 2020 foram melhores ou piores. Porque isso depende da situação de cada pessoa.
Então tenha sempre respeito por seu trabalho pois no cenário que vivemos o mercado está difícil. Assim, mesmo que o trabalhador possua o benefício é importante honrar com o emprego que se tem para que não se passe por dificuldades.