Contrato Temporário dá direito auxílio desemprego?

Cada vez é mais comum oportunidades de empregos co contrato Temporário e, há diversas dúvidas em relação aos direitos trabalhistas envolvidos nesta modalidade. Tire suas dúvidas a seguir!

O contrato temporário é muito comum no Brasil, principalmente em épocas festivas e períodos de férias coletivas. Tais oportunidades são atrativas para pessoas que estão desempregas e em contrapartida, não oferece estabilidade.

Alguns tipos de trabalhos são mais comuns de oferecerem contratos temporários, como é o caso de lojas. E não só em subempregos que este tipo de contrato existe, algumas profissões qualificadas também oferecem essas oportunidades, como é o caso de professores da educação básica, por exemplo.

Mas afinal, o contrato de trabalho temporário possui os mesmos direitos trabalhista? O contrato temporário dá direito ao seguro desemprego? Tire todas as suas dúvidas sobre o tema a seguir.

Índice do Artigo

O Que é contrato de trabalho temporário?

O contrato temporário é um vínculo trabalhista onde há a prestação de serviço de uma pessoa física por intermédio de uma pessoa jurídica (empresa).

A pessoa jurídica atua como um intermediador e coloca à disposição das empresas funcionários para atender às diferentes necessidades temporárias.

Desta forma, o contrato temporário é aquele firmado entre três partes, sendo elas: empresa contratante, empresa de trabalho temporário e funcionário. É feito nos casos em que se busca atender a uma demanda de serviços gerados por fatores imprevisíveis ou fatores previsíveis que tenham um prazo pré-definido.

Para os contratos temporários, a empresa contratante deve mencionar o motivo temporário, de forma a ficar disponível aos órgãos fiscalizadores. Algumas situações comuns que geram a necessidade de contrato temporário são:

  • Férias de funcionários;
  • Licença médica;
  • Afastamento por acidente;
  • Atender demandas sazonais; entre outros.

 Especificações do contrato temporário

Em resumo, o contrato temporário é firmado entre as partes interessadas e deve conter: qualificação das partes, especificação dos serviços prestados, tempo do contrato/ da prestação do serviço, valor e quando for o caso deve conter também o prazo para execução do serviço.

É importante lembrar que a empresa contratante tem total responsabilidade de garantir ao trabalhador temporário devidas condições de segurança, salubridade e higiene, exceto quando o trabalho não é realizado nas suas dependências físicas.

contrato temporário

Contrato temporário reforma trabalhista

Com a reforma trabalhista (Lei nº 13.429 de 2017), algumas mudanças ocorreram nos contratos temporários. De forma geral, a reforma facilitou contratos desta natureza e mudou a duração dos mesmos.

Anterior à reforma a duração máxima do contrato temporário era de 3 meses e podia ser prorrogado por mais 3 meses, desde que mantido o motivo justificador da contratação.

Com a reforma o prazo foi entendido para 180 dias, tirando-se assim a necessidade de prorrogação. O trabalhador é então temporário enquanto durar a demanda da empresa contratante.

Outra mudança significativa com a reforma trabalhista é que a partir de agora há a possibilidade do trabalhador com contrato temporário exercer atividades-fim (principais) da empresa contratante?

Lei do contrato temporário

A lei o possui instrumentos legais que o regulamentam e estes dispõem sobre as posturas que devem ser tomadas neste tipo de vínculo trabalhista.

A Lei nº 6.019- 1974 institui a modalidade de contrato temporário, enquanto que o Decreto nº 73.841 regulamenta a referida lei e dispõe sobre as condições e as possibilidades de contratos temporários.

Além destes, outros instrumentos legais como a Portaria MTE 789/14 e da Instrução Normativa SIT 114/14 são utilizados.

É importante dizer que a Lei nº 6.019- 1974 passou por alterações com a Lei 13.429- 2007 (Reforma Trabalhista).

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Contrato Temporário dar direito auxílio desemprego?

Uma das principais dúvidas acerca é sobre dar direito ao auxilio desemprego, afinal o trabalhador ficaria desempregado em curto espaço de tempo.

A legislação trabalhista não prevê auxílio desemprego para contratos temporários, chegou a ser a ser discutido um Projeto de Lei (PL 271 de 2011) que previa tal possibilidade, entretanto, seu status atual é “Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)”.

Contrato temporário tem direito a FGTS

O trabalhador temporário possui praticamente os mesmos direitos e benefícios que um trabalhador contratado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desta forma, os direitos do contrato temporário são:

  • Registro em carteira (na condição temporária);
  • Remuneração equivalente à função;
  • Férias proporcionais;
  • Gratificação natalina (13º salário) proporcional;
  • Período trabalhado conta para a aposentadoria.

A diferença é que o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio e não recebe a multa do FGTS. Também não possui qualquer estabilidade, como licença maternidade e auxilio doença.

Qual o prazo mínimo do contrato temporário?

Com a publicação da reforma trabalhista (Lei nº 13.429 de 2017) a lei possui os seguintes critérios em relação ao prazo:

  • Prazo mínimo do contrato temporário: 180 dias (consecutivos ou não);
  • Prazo máximo (prorrogação): acréscimo de mais 90 dias (consecutivos ou não).

Contudo, para haver a prorrogação é necessário comprovar a manutenção das condições ao trabalhador e justificar o motivo da mesma.