Quando fazer Restituição das parcelas do seguro desemprego 

Quando fazer Restituição das parcelas do seguro desemprego ? Sai aqui algumas informações sobre o assunto.

É chato quando você descobre que tem que fazer a Restituição das parcelas do seguro desemprego , na verdade muitas pessoas nem imaginam que isso possa acontecer.

Mas acontece e não é tão comum assim. Vamos ver aqui neste artigo um pouco sobre como fazer Restituição das parcelas do seguro desemprego

Existem alguns motivos para você devolver as parcelas indevidas do seguro desemprego.

Há uma resolução que trata apenas deste assunto que é a Resolução Nº 619, de 5 de novembro de 2009.

Esta resolução dispõe sobre restituição de parcelas do benefício Seguro Desemprego.

Restituição das parcelas do seguro desemprego

Índice do Artigo

Quando fazer Restituição das parcelas do seguro desemprego ?

Essa pergunta tem uma resposta bem objetiva! A restituição das parcelas do seguro desemprego deve ser feita se você recebeu o benefício e já estava trabalhando.

Mesmo que o dinheiro tenha caído na conta, não deve sacá-lo, ele é um pagamento indevido e se sacar poderá, e com certeza, será descontado num novo benefício.

Pode também acontecer de no momento do requerimento do seguro desemprego, você tenha.

Seu benefício negado, a depender da quantidade de parcelas, mas o mais comum é que o Ministério do Trabalho desconte do novo benefício.

Por exemplo se recebeu uma parcela indevida e na nova solicitação tem direito a 3 parcelas, só ficará com uma parcela, e saiba que a parcela recebida indevidamente estará acrescida com juros, conforme resolução.

Veja o que diz a Resolução 619 em seu art 2°

“Constatado o recebimento indevido e a obrigação de restituição pelo trabalhador por ocasião do processamento de novo benefício, o MTE promoverá a compensação, nas datas de liberação de cada parcela, dos valores devidos ao Erário Público com o saldo de valores do novo benefício. ”

Se você sabe que o dinheiro do seguro desemprego recebido é indevido, informe ao MTE (Ministério do Trabalho) para que este dinheiro volte ao FAT, não cai na besteira de sacar, pois isso vai te prejudicar depois, quando precisar de um novo benefício.

Leia sobre estes temas também:

Tempo que o MTE considera desemprego x parcelas a receber

  • 29 dias de desemprego – nenhuma parcela a receber
  • 30 dias de desemprego – 1 parcela a receber
  • 45 dias de desemprego – 2 parcelas a receber
  • 75 dias de desemprego – 3 parcelas a receber
  • 105 dias de desemprego – 4 parcelas a receber
  • 135 dias de desemprego – 5 parcelas a receber

Portanto se você tem até 29 dias desempregado não tem direito a nenhuma parcela, só é considerado desempregado a partir do trigésimo dia, conforme informações acima.

Portanto, não esqueça, se estiver trabalhando formalmente e até mesmo informalmente, e ainda assim, estiver de dinheiro e se o governo liberar parcelas do seguro desemprego, não saque!

Pois terá que fazer a Restituição das parcelas do seguro desemprego e isso vai te custar bem caro.