Seguro desemprego – Empregado Doméstico
O seguro desemprego é um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
Se você é um empregado domestico e foi dispensado, neste artigo mostraremos tudo que deve saber para conhecer seus direitos e receber o seguro-desemprego.
Quem tem direito
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, que comprovar:
- Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
- Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
- Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
- Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
Qual o valor do benefício
Para o empregado doméstico o valor de cada parcela é de 1 salário mínimo.
Como receber
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por estes postos o requerimento do benefício.
Documentos necessários para requerer o seguro-desemprego – Empregado Doméstico
Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o empregado deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, entre o 7 º e o 90 º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho - Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
- Termo de Rescisão - Atestando a dispensa sem justa causa.
- Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS referente ao vínculo empregatício, como doméstico.
Qual o prazo para encaminhar
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
Qual a quantidade de parcelas
A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Quando e onde recebe
Depois de encaminhar o requerimento, o trabalhador deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.
Fonte: http://www.mte.gov.br/ (Ministério do Trabalho e Emprego)

