Teto seguro-desemprego: Qual valor máximo da parcela

Se você foi demitido recentemente, está no aviso prévio, se acredita que será demitido por algum motivo ou até mesmo se quer fazer um acordo com a empresa em que trabalha, uma das dúvidas que deve ter surgido em sua cabeça é qual é o teto seguro-desemprego.

Essa é uma dúvida constante na cabeça de muitos brasileiros, pois o país vem passando por uma crise e muitas pessoas têm perdido os seus empregos. Além disso existe uma dificuldade em conseguir um novo emprego. Nesses momentos o seguro-desemprego é necessário.

Aqui além de falar sobre o teto seguro-desemprego, vamos falar sobre algumas outras coisas que podem ser de seu interesse também, tais como:

Se você tem dúvidas sobre tudo isso ou sobre parte disso, leia até o final.

Índice do Artigo

Teto seguro-desemprego: Qual valor máximo da parcela

A primeira coisa que você precisa saber, caso ainda não saiba ou não tenha entendido é que independente do valor do seu salário existe um teto seguro-desemprego.

Na prática isso significa que seu salário ultrapassar determinado valor, você receberá esse teto seguro-desemprego, independente de quando ele ultrapasse.

No início de 2019, o teto seguro-desemprego teve seu valor aumentado, isso ocorre anualmente e utiliza como ‘termômetro’ o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

No ano de 2019, esse índice teve alta de 3,43%, sendo esse o valor do aumento do teto seguro-desemprego.

Em 2018 esse teto era de R$ 1.677,74. Com o aumento de 3,43% passou em 2019 para R$ 1.735,29.

Então R$ 1.735,29 é o teto seguro-desemprego em 2019, independente se você ganhe mais ou muito mais que isso, esse será o valor máximo das suas parcelas do seguro-desemprego.

Como calcular o seguro-desemprego

Para você saber qual o valor do seu seguro desemprego e se ele atinge ou não o teto seguro-desemprego, tem alguns cálculos que precisam ser feitos.

O primeiro de tudo é saber que independente do valor que você receba na carteira, você nunca receberá menos do que o salário-mínimo nacional, atualmente em R$ 998,00.

Porém, o valor que você recebe na carteira assinada, não será o mesmo que você receberá no seguro-desemprego.

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O cálculo para essa conta é o seguinte:

 

Se você recebe até R$ 1.531,02.

Esse valor será multiplicado por 0.8, totalizando um valor de R$ 1.224,82. Esse será o valor do seu seguro desemprego.

Em outras palavras você receberá 80% do valor do seu salário da carteira assinada, nunca podendo ser menos que o salário-mínimo nacional (R$ 998,00).

Se você recebe mais que R$ 1.531,02.

Qualquer valor acima de R$ 1.531,02 será feito multiplicado por 0.5.

Ou seja, até R$ 1.531,02 o cálculo será de 80% desse valor. O que ultrapassar isso, será calculado com 50% desse valor.

Em um exemplo prático, se você recebe R$ 1.600,00 na carteira assinada, 1.531,02 será calculado em 0.8 e o que exceder deste valor R$ 68,98 será calculado em 0.5 e somado a 1.224,82 .

O seguro-desemprego, nesse exemplo seria de R$ 1259,31.

Se você recebe R$ 2.551,97 ou mais que isso, você atinge o teto seguro-desemprego que é de R$ 1.735,29.

Teto seguro-desemprego

Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito

Outra dúvida constante na cabeça dos brasileiros é a quantas parcelas do seguro-desemprego eles tem direito.

As parcelas variam entre 3 e 5 e vão depender de alguns fatores, como:

  • Tempo de trabalho na empresa;
  • Quantas vezes você solicitou o seguro-desemprego antes.

Vamos explicar melhor.

Se é a sua primeira solicitação do seguro-desemprego.

Você receberá 4 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 18 meses (1 ano e meio) de carteira assinada na empresa.

Você receberá 5 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 24 meses (2 anos) de carteira assinada na empresa.

Se é a sua segunda solicitação do seguro-desemprego. 

Você receberá 4 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 9 meses de carteira assinada na empresa.

Você receberá 5 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 12 meses (1 ano) de carteira assinada na empresa.

Se é a sua terceira ou mais solicitação do seguro-desemprego.

Você receberá 3 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 6 meses (meio ano) de carteira assinada na empresa.

Você receberá 4 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 12 meses (1 ano) de carteira assinada na empresa.

Você receberá 5 parcelas do seguro, se tiver no mínimo 24 meses (2 anos) de carteira assinada na empresa.

Considerações finais

O seguro-desemprego é um auxílio que o governo dá para as pessoas terem condições de se manterem até conseguir um novo emprego.

Por isso que existe um teto seguro-desemprego, pois ele é só um auxílio e não tem como função de manter a pessoa no mesmo ‘status’ e sim função de ajudar.

Para o cálculo do seguro-desemprego são utilizados os últimos 3 contracheques.

Mas fica a dica, se você conseguir um novo emprego de carteira assinada e nesse meio tempo, sacar o seguro-desemprego, terá que devolver o valor corrigido para o governo quando sair desse novo emprego.

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