O que muda Reforma Trabalhista trabalhista é o que todos querem saber. Há muitas opiniões, há muita controvérsia, mas o fato é que foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 26 de abril de 2017 com 296 votos favoráveis e 177 contrários.
O que muda Reforma Trabalhista - Rescisão contratual
Veja abaixo O que muda Reforma Trabalhista:
Como é hoje
- A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Como pode ficar
- A rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa
Ações na Justiça
Como é hoje
- O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais.
- Honorários referentes a perícias são pagos pela União
- O trabalhador que entra com a ação é isento de custo
Como pode ficar
- Trabalhador deverá comparecer às audiências
- Caso perca a ação deverá arcar com as custas
- Quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença aos advogados da parte vencedora
- Advogado terá que definir exatamente o valor da causa na ação.
- Haverá punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa e indenização para a parte contrária.
- Se o empregado assinar a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista.
- Fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto
Multa por empregado não registrado
Como é hoje
- A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado
- Igual valor em cada reincidência
Veja também:
Como pode ficar
- Multa por empregado não registrado será de R$ 3 mil por empregado
- R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte
Férias
Como é hoje
- 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos
- um deles não pode ser inferior a 10 dias
- 1/3 do período ser pago em forma de abono
Como pode ficar
- Férias poderão ser fracionadas em até três períodos
- Um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos
Jornada de trabalho
Como é hoje
- 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais
- Até 2 horas extras por dia
Como pode ficar
- 12 horas diárias, 36 horas de descanso, limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais
Tempo na empresa
Como é hoje
- A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Como pode ficar
- Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme
Contribuição sindical
Como é hoje
- A contribuição é obrigatória.
- O pagamento é feito uma vez ao ano
- O valor equivale a um dia de salário do trabalhador
Como pode ficar
- A contribuição sindical será opcional
O que muda Reforma Trabalhista segue para o Senado e além destas mudanças acima, muitas outras devem acontecer.