Quando acontece suspensão ou cancelamento do seguro desemprego
Suspensão ou cancelamento do seguro desemprego
O seguro desemprego é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. O trabalhador terá direito a receber entre 3 a 5 parcelas.
Vamos ver as hipóteses em que o beneficio pode ser suspenso e cancelado.
Suspensão do seguro desemprego
O pagamento do benefício do Seguro desemprego será suspenso nas seguintes situações:
- Admissão do trabalhador em novo emprego;
- Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do seguro desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício.
Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.
Cancelamento do seguro desemprego
O cancelamento do benefício do seguro desemprego dar-se-á nos seguintes casos:
- Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
- Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
- Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
- Por morte do segurado.
Confira também:
- Perguntas e dúvidas frequentes sobre seguro desemprego
- Quais são os direitos trabalhistas em caso de demissão?
- Quantas parcelas tenho direito ao seguro desemprego?

o meu foi suspensso é não sei porque,está bem confuso.
Pessoal me ajudem, me chamo Vanessa e sai da antiga empresa pois estou a procura de estagio na minha area devido ao meu curso de odontologia estar muito puxado, e necessita de mais tempo para estudar, porem nesse meio tempo uma empresa me ligou para uma entrevista, porem decidi não ir e depois expliquei para a moça que nao havia ido justamente por esse motivo (por estar procurando estagio e pela empresa ser longe da minha faculdade, o que comprometeria meu atendimento na faculdade, visto que meu paciente tem de estar na cadeira as 18:30 e o emprego ser das 7:00 as 17:30).
Eu vou perder o meu seguro?
o meu seguro foi bloquead na 2parcela, dizendo que eu estava trabalhando,na mesma impresa que havia saido.
Vá até a Caixa ou Delegacia Regional do Trabalho e prove que não mantem mais vinculo com a empresa e peça para que seu seguro desemprego seja desbloqueado.
Boa noite,
Meu filho recebeu indevidamente 2 parcelas indevidas do seguro desemprego, ficou desempregado em abril/2013, só deu entrada no seguro desemprego em junho e descobriu que teria de devolver as duas parcelas, mas teria direito a receber 5 parcelas, agora voltou a trabalhar e gostaria de devolver estas parcelas , como deve fazer para qual orgão ele se dirije? e estas parcelas que ele teria direito fica para quem??Ele agiu errado, a empresa demorou para comunicar que ele estava registrado, e o pior ninguém te orienta pra que lado correr, por favor aguardo uma orientação, desde já agradeço muito com certeza muitas pessoas estão passando por este problema.
Olá…
Ele deve procurar o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Se a sua cidade for pequena, este órgão pode estar integrado com outro, como por exemplo uma prefeitura.
Esta situação aconteceu comigo, ou seja, fiquei desempregado e ao dar entrada no seguro, fui informado que há dois anos atrás havia usado indevidamente uma das parcelas. A atendente me deu um boleto com o valor total da parcela que havia usado indevidamente. O pagamento não pode ser parcelado. Dependendo da situação do seu filho, a parcela a restituir deve ser o salário atual. Desta forma, não há incentivo para esta restituição.
Olá
gostaria de tirar uma duvida?
O SEGURADO do seguro desemprego quando sofre um tipo de amputação de parte dos membros inferiores (amputação dos dedos do pé esquerdo)que imposibilita o segurado de continuar com as suas funções de motorista. o segurado pode dar entrada no auxilio doença junto ao INSS
como devo proceder e se e o segurado perde ou tem que reembolsar algo ao seguro
boa noite, fui dispensando sem justa causa e tenho direito a receber o seguro desemprego, pois tenho um outro trabalho, mais é regime próprio estatutário, não é clt nem inss, não tem registro na carteira de trabalho, mesmo assim posso receber o seguro desemprego do outro trabalho que era registrado. obrigado
ana
Bom dia , trabalhei 2 anos numa empresa de alimentação e fui demitida por que a empresa perdeu a concorrencia para outra empresa,autmaticamente eu fui contratada e trabalhei um mes e depois fui demitida. gostaria de saber se eu tenho direito de da entrada no meu seguro de emprego da empresa anterior
Eu dei entrada no seguro desemprego,mas tive que viajar para uma entrevista,não fiz o curso que eles pedem para fazer e ter direito de receber o beneficio,eu ainda posso receber?
Olá! Estou recebendo seguro desemprego, mas consegui um novo trabalho, mas a contratação será somente em 07/07/2014. Tenho direito de sacar a parcela que cai ainda em 10/07/2014?
ai gente tirem uma duvida minha eu já peguei primeira parcela do meu seguro e comecei a trabalhar no dia primeiro desse mês eu pego ainda ser que esse mês a minha segunda parcela do meu seguro no fim domes
eu recebi o seguro desemprego indevidamente devido eu já está trabalhando ,isso já faz uns 11 anos . gostaria de saber o que devo fazer para reparar esse erro.ou se tem um períoldo para prescrever.
Dei entrada no seguro desemprego e na mesma semana consegui emprego, porém não gostei da empresa só que é contrato de 3 meses.
Se eu for dispensada depois que vencer o contrato posso recupera o seguro?
eu gostaria de saber se eu cancelar o seguro desemprego porq consegui outro se eu tenho q devolver o q eu recebi enquanto estava desempregada
Trabalhei 8 meses com carteira assinada e fui demitido em junho de 2014, recebi a indenização e o fundo de garantia, no mesmo dia paguei meu gps(autonomia) mês de julho e agosto e ainda estou dentro do prazo para dar entrada no seguro desemprego.
Gostaria de saber se ainda tenho direito a este benefício sendo que estou pagando minha autonomia depois da demissão da empresa.
Estou com uma questão trabalhista e gostaria de saber se você acha que valerá a pena entrar com ação na justiça:
Recentemente fui demitido sem justa causa de uma empresa em que trabalhei por 16 anos. A empresa pagou todos os meus direitos trabalhistas. Paralelamente, trabalhava como professor registrado em uma escola. Como o salário desta escola em que leciono é insuficiente para manter minhas despesas, entrei com o pedido de Seguro-Desemprego com a documentação fornecida pelo meu empregador anterior. Recebi as 2 primeiras parcelas, mas ao receber a 3°, recebi notificação de parcela bloqueada do Seguro (devido ao registro na escola) e pedido de devolução dos valores recebidos. Você acha que é possível conseguirmos o recebimento das parcelas restantes do seguro (3) alegando que o salário da escola é insuficiente para o meu sustento? Ou a burocracia neste caso não compensa? Restam ainda 3 parcelas de R$1.306,00.
Boa noite me chamo hozeia benarros recebi duas parcelas do seguro a empresa domorou a imformar novo emprego tenho que devolver duas parcelas para poder receber as 5 atual posso pedir para descontar as duas no atual podem me responder
Bom dia me chamo Jose Luiz
Eu recebi duas parcelas do meu seguro desemprego sendo que o mesmo foi suspenso na terceira parcela por conta de uma entrevista que fiz em uma empresa que estava cadastrada no portal, isso é normal uma vez que a proposta de emprego não condiz com as minhas referencias salariais anterior e profissionais.
Bom dia, tenho um duvida, recebi a primeira de 5 parcela do seguro então fui contratada por uma empresa, fiquei 29 dias e fui dispensada, será que posso voltar a receber as parcelas restante do seguro?
Bom dia! A pessoa esta recebendo o seguro desemprego, exemplo receberá no 16/11 a 4 parcela, caso ela seja registrado uma semana antes, poderá ser cancelado?
Quanto tempo o sistema do inss reconhece que a pessoa esta trabalhando ?
claudemir
18/01/2015 bom dia estou com uma duvida gostaria se alguem poderia me ajudar dei entrada no meu seguro desemprego e foi cancelado por eu ter recebido um beneficio do inss numa unica parcela recebi no dia 23/10 2014 e dei entrado no seguro no dia 17/12/2014 o que devo fazer
ola bom dia! foi mandada embora do meu trabalho em 2013 ele não mi pagaram meus direitos tive que processar a empresa e recebei meu direitos, só que ele mi entregaram os guias do seguro desemprego so que dei entrada e ate agora não recebei ja fazem mais de 2 tudo isso .O que devo fazer…….